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Band e jornalistas não indenizarão por matéria de transporte escolar

Para TJ/SP, tema é de interesse público e não houve abuso do direito de informar.

A Band e os jornalistas Datena e Agostinho Teixeira não terão de indenizar empresário do ramo de transporte escolar em São Paulo por reportagem jornalística. Assim decidiu a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O caso envolveu notícia e comentários sobre o serviço de transporte na cidade. A reportagem noticiava suposto esquema de cooperativas de vans escolares beneficiadas em troca de apoio político. O autor é transportador escolar e presidente da Cooper São Paulo, cargo pelo qual concedeu entrevista em abril de 2021. Ele afirmou, por sua vez, que a reportagem foi ao ar com a manchete “Cadê a prefeitura? Contrato Milionário para levar corpos em vans escolares”, de cunho sensacionalista, manipulação dos fatos e ofensas à sua imagem. Ele, então, ingressou com ação alegando prejuízos de natureza moral.

Já os profissionais impugnaram as alegações, registrando que suas atuações consistiram em exercício regular da atividade jornalística, mediante divulgação de informações verdadeiras e sobre tema de inegável interesse público.

Mas o juízo de 1º grau não viu qualquer excesso ou emissão de juízo de valor, negando reconhecer a alegada violação de direitos personalíssimos, julgando a ação improcedente. O autor recorreu, mas o TJ/SP, da mesma forma, decidiu que a atuação dos jornalistas encontra guarida nas garantias constitucionais da liberdade de imprensa e de manifestação, inexistindo o ato ilícito, excesso ou violação de direitos.

A defesa do veículo de comunicação e dos jornalistas é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

Publicado no Migalhas.